LEI Nº 6.919, DE 04 DE ABRIL DE 2023
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N º 597 DE 04 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput dos artigos 1º e 2º da Lei 6.910, de 16 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, ao Vereador, para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da sua remuneração mensal, conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002008-18.2021.8.11.0000 – TJ/MT.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de Abril de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.