AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 710 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput do artigo 7º e do art. 24 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma:
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Art. 2º Fica atualizado o valor do subsídio previsto no caput do artigo 19 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.