AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1345, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º-A da Lei nº 4.358, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares, os quais terão seus
respectivos suplentes, mediante a seguinte composição:
....................................................................................................
II – 14
(quatorze) representantes da sociedade civil organizada, dispostos da seguinte
forma:
.....................................................................................................
e) 10 (dez)
representantes eleitos através de convocações públicas.
....................................................................................................
§ 2º .............................................................................................
.....................................................................................................
d) Movimentos
populares organizados, associações comunitárias e cooperativas, que deverão
indicar 04 (quatro) membros titulares com os respectivos suplentes.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O § 9º do art. 9º-A da Lei nº 4.358, de 23 de maio de 2003, com alterações dadas pela Lei nº 6.489 de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-A .....................................................................................
....................................................................................................
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.