AUTORA: ANA MARIA DO COUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 720/63, em que denomina Rua São Gabriel a Rua F do
loteamento do Bairro dos Bandeirantes, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 03 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.