AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O atual cargo de Diretor do Ensino Primário, na Secretaria de Educação, Saúde e Assistência, passa ao nível “22”, sem prejuízo das vantagens constantes do art 2º - Parágrafo Único da Lei nº 692 de 12 de Julho de 1.963.
Art. 2º Os cargos de Porteiro, de Oficial Administrativo, de Fiscal de Posturas e de Zelador de Cemitério passam a ter os seguintes níveis:
2 nível “9” |
1 nível “10” |
1 nível “11” |
1 nível “12” |
4 nível “15” |
2 nível “16” |
1 nível “17” |
1 nível “18” |
4 nível “11” |
3 nível “12” |
2 nível “13” |
1 nível “14” |
3 nível “10” |
2 nível “8” |
Art. 3º O cargo em comissão de Diretor do Serviço de Terras, Fomento e Abastecimento passam ao nível “25”, contendo os efeitos da presente reclassificação, a partir de 1º de maio próximo passado, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial para fazer face à presente despesa.
Art. 4º Os cargos de Almoxarife e de Ajudante de Almoxarife passam aos níveis “13” e “10” respectivamente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas verbas próprias, suplementadas se necessários.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.