AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É transferido para a Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo o serviço de Limpeza Pública e os Cemitérios.
Art. 2º Fica criado na mesma Secretaria mais um cargo de Diretor de Divisão, para superintender os serviços de limpeza publicas e dos Cemitérios.
Art. 3º O Diretor da Limpeza Pública e Cemitérios terá o vencimento correspondente ao do Secretário, Símbolo LC, a representação correspondente e mais a gratificação de Risco de Vida e de Saúde que ocorre no serviço.
Art. 4º Todo o pessoal dos serviços de Limpeza Pública e Cemitérios passam para S.O.V.U. subordinados a Diretoria de Divisão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, 08 de março de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.