LEI Nº 792, DE 30 DE MARÇO DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR RANULPHO PAES DE BARROS

 

ALTERA OS ARTIGOS 3 E 4 DA LEI Nº 337 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos e da Lei 337, de 19 de Novembro de 1955, que passarão a ter a seguinte redação.

 

Art. 2º Cada clube participante do torneio receberá um auxilio de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) para a F.M.D, pela superintendência do mesmo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.2.2.0.0.1 subvenções Econômicas do respectivo orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de março de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.