LEI Nº 805A, DE 09 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: VEREDOR ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 675/63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os pretendentes ao aforamento de terras devolutas do Município, cujos processos se encontram caducos, terão o prazo dilatado para mais um ano, para poderem, dessa forma providenciar a extração da respectiva carta.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 09 de junho de 1965.

 

DRA. ANA MARIS DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.