LEI Nº 820, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

 

ALTERA OS NIVEIS DAS CARREIRAS DE DESENHISTAS E DE TOPÓGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais níveis das carreiras de desenhista e de topógrafo ficam alterados para 9 (nove), 10 (dez), e 11 (onze).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a reclassificação dos novos níveis dos atuais desenhistas e topógrafos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.