LEI Nº 830, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

 

PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 693/65

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1965, os efeitos do artigo 5º, da Lei nº 693/63.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.