LEI Nº 834, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUMENTA VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Secretários da Municipalidade ficam elevados a CR$ 80.000 (Oitenta mil cruzeiros), mantendo-se a atual representação de CR$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º O cargo de Diretor da Divisão do Ensino Primário passa ao nível L-C.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de novembro de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.