O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Quadro Suplementar do Pessoal e criada a carreira de trabalhador.
Art. 2º O Quadro a que se refere o art. Anterior será constituído de:
4 trabalhadores |
Nível 5 |
8 trabalhadores |
Nível 4 |
10 trabalhadores |
Nível 3 |
16 trabalhadores |
Nível 2 |
32 trabalhadores |
Nível 1 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.