PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber no uso de suas atribuições, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No anexo nº 2 que acompanha a lei nº 887, de 23 de junho de 1966, onde se lê:
a) 5 Contínuo nível I, leia - 7 (sete)
Continuo nível 1 (um).
b) 4 Enfermeiro nível I, leia-se 6 (seis)
Enfermeiro nível 1 (um).
c) 1 Engenheiro nível 13, leia-se 3 (três)
Engenheiro nível 13 (três).
d) 2 Médico nível 13, leia-se 6 (seis)
Médico nível 13 (treze)
e) 4 Porteiro nível 4, leia-se 6 (seis)
Porteiro nível 4 (quatro).
f) 22 Professor Primário nível 2, leia-se 30 (trinta)
Professor Primário nível 2 (dois).
g) 60 Trabalhador nível 1, leia-se 100 (cem)
Trabalhador nível 1 (um).
Art. 2º No anexo nº 3 que acompanha a lei nº 887, de 23 de junho de 1966, onde se lê:
a) 2 Auxiliar de cadastro nível 3, leia-se 4 (quatro)
Auxiliar de cadastro nível 3 (três).
b) 2 Contabilista nível 8, leia-se 4 (quatro)
Contabilista nível 8 (oito).
c) 11 Escritório nível 3, leia-se 15 (quinze)
Escritório nível 3(três).
d) 2 Fiscal de Rendas nível 6(seis) leia- se 5 (cinco)
Fiscal de Rendas nível 6 (seis)
e) 5 Fiscal de Postura nível 2, leia-se 7 (sete)
Fiscal de Postura nível 2 (dois).
f) 4 Oficial Administrativo nível 6, leia-se 6 (seis)
Oficial Administrativo nível 6 (seis).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.