LEI Nº 98, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1951.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A receita do Município da Capital, para o exercício de 1951, é orçada em três milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 3.548.000,00) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo as seguintes classificações:

 

Art. 2º A despesa do município de Cuiabá, para o exercício de 1951, é fixada em três milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 3.548.000,00), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1950.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.