LEI Nº 988, DE 19 DE JUNHO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 909 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.966 REFERENTE Á MODIFICAÇÕES NO LOTEAMENTO “MORRO DOS BANDEIRANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Revoga a lei nº 909 de 16 de dezembro de 1.966, que introduzir alterações na Quadra 12 do loteamento “Bairro dos Bandeirantes”.

 

Art. 2º Em virtude do artigo 1º desta Lei, faz retornar na sua forma primitiva a Quadra 12 do loteamento do “Bairro dos Bandeirantes”.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 e junho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.