O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a lei nº 909 de 16 de dezembro de 1.966, que introduzir alterações na Quadra 12 do loteamento “Bairro dos Bandeirantes”.
Art. 2º Em virtude do artigo 1º desta Lei, faz retornar na sua forma primitiva a Quadra 12 do loteamento do “Bairro dos Bandeirantes”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 e junho de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.