RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSI-TIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, COM A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º São acrescentados ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, no Capítulo VI, Seções II e V, inciso VI, ao artigo 41 e artigo 51-A, respectivamente, nos seguintes termos:

 

Art. 41 ....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

VI – Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos.

 

Art. 51 .....................................................................................

 

Art. 51-A Competem a Comissão Permanente dos Direitos Humanos dentre outros, os assuntos:

 

I – A Denúncia de Violência aos Direitos Humanos, relacionados a:

 

a) Vida;

b) Trabalho;

c) Habitação;

d) Alimentação;

e) Transporte;

f) Saúde;

g) Educação;

h) Cultura;

i) Lazer;

j) Saneamento básico;

l) Segurança

m) Liberdade;

n) Consumidor;

o) Mulher

p) Infância e Adolescência;

q) Racismo.

 

II – Quanto a funcionalidade:

 

a) Promoção de Palestras, Conferências e Debates;

b) Patrocínio de Trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias da sua competência.

 

§ 1º Competente ainda a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos o acompanhamento e a investigação no território do município de Cuiabá, de qualquer tipo de lesão dos Direitos Humanos, Individual ou Coletivo.

 

§ 2º Como fontes de Denúncia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos reconhece:

 

a) Os meios de Comunicação Social;

b) Os movimentos populares organizados;

c) Qualquer pessoa capaz.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigência na data de sua promulgação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de outubro de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.