O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São acrescentados ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, no Capítulo VI, Seções II e V, inciso VI, ao artigo 41 e artigo 51-A, respectivamente, nos seguintes termos:
“Art. 41 ....................................................................................
I -
.............................................................................................
VI – Comissão Permanente
de Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 51 .....................................................................................
Art. 51-A Competem a Comissão Permanente dos Direitos
Humanos dentre outros, os assuntos:
I – A Denúncia
de Violência aos Direitos Humanos, relacionados a:
a) Vida;
b) Trabalho;
c) Habitação;
d) Alimentação;
e) Transporte;
f) Saúde;
g) Educação;
h) Cultura;
i) Lazer;
j) Saneamento
básico;
l) Segurança
m) Liberdade;
n) Consumidor;
o) Mulher
p) Infância e Adolescência;
q) Racismo.
II – Quanto a
funcionalidade:
a) Promoção de
Palestras, Conferências e Debates;
b) Patrocínio de
Trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos
às matérias da sua competência.
§ 1º Competente ainda a Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos o acompanhamento e a investigação no território do município
de Cuiabá, de qualquer tipo de lesão dos Direitos Humanos, Individual ou
Coletivo.
§ 2º Como fontes de Denúncia, a Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos reconhece:
a) Os meios de
Comunicação Social;
b) Os movimentos
populares organizados;
c) Qualquer
pessoa capaz.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigência na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de outubro de 1999.
VEREADOR LUIZ MARINHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.