RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A “MEDALHA PONTÍFICE JOÃO PAULO II"

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprova e a Presidenta, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, a distinção honorífica denominada "Medalha Pontífice João Paulo II", a ser outorgada anualmente pelo Legislativo Cuiabano.

 

Art. 2º Farão jus a esta honraria às pessoas ou entidades não governamentais cuiabanas que tenham se destacado em atividades de apoio às causas defendidas pela Igreja Católica Apostólica Romana.

 

Art. 3º Esta honraria deverá ser proposta através de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência por escrito do homenageado.

 

§ 1º Cada vereador poderá apresentar, até o dia 18 de março do ano da premiação, até 02 (duas) indicações, que contemplem no máximo dois homenageados.

 

§ 1º Cada vereador poderá apresentar até 02 (duas) indicações, que contemplem no máximo dois homenageados. (Redação dada pela Resolução n° 15, de 26 de setembro 2023)

 

§ 2º A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado.

 

Art. 4º A honraria será entregue em Sessão Solene, na data do aniversário do Pontífice João Paulo II, dia 18 de maio, podendo, caso a data coincida com final de semana, ser antecipada para o dia imediatamente anterior ou posterior.

 

Art. 5º A “Medalha Pontífice João Paulo II” será constituída de medalha banhada a ouro e prata, caracterizada pela sua efígie, tendo como suporte uma fita auriverde.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, 16 de dezembro de 2.005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

Presidenta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.