AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 24485 DE 05/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 20, Caput, do seu § 1º-A do mesmo artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, cujos dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Ao final do mandato dos membros da Mesa Diretora referente ao primeiro biênio de cada Legislatura, proceder-se-á nova eleição para os cargos da Mesa para o segundo biênio, cujos mandato se iniciarão no dia 1º de janeiro do terceiro ano da Legislatura em curso. (NR)
§ 1º A eleição de Mesa Diretora da Câmara para o biênio será realizada n dia 07 de dezembro do segundo ano de cada Legislatura, às 17:00 (dezessete horas) no Plenário das Deliberações da Câmara em sessão especifica para esse fim. (NR)
§ 1º-A A posse oficial dos membros eleitos da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio será realizada em sessão solene no dia 1º janeiro do ano subseqüente ao da eleição.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 05 De Dezembro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.