RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 861 DE 14/09/2007

 

FICA CRIADA A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA E EXTINTA A SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Controle Interno na estrutura básica da Câmara Municipal de Cuiabá e extinta a Secretaria de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Os núcleos subordinados à Secretaria de Serviços Gerais passam a estar vinculados à Secretaria Geral, bem como todas as atribuições da Secretaria de Serviços Gerais passam a ser exercidas pela Secretaria Geral.

 

Art. 3º À Secretaria de Controle Interno compete:

 

I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

II – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

 

III – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Cuiabá, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

 

IV – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

 

V – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 

VI – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

 

VII – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

 

VIII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

 

IX – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônicos de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

X – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

 

XI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

XII – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes a Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XIII – representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidade que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

 

XIV – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

 

Art. 4º O anexo II da Resolução 002/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(Revogado pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

Anexo II

Pessoal de Provimento em Comissão

Secretarias, Supervisão e Consultoria Técnico-Jurídica.”

 

Nº de ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

1

Secretário Geral

CSCT-CM 01

01

2

Secretário de Administração de Pessoal

CSCT-CM 01

01

3

Secretário de Administração Financeira

CSCT-CM 01

01

4

Secretário de Controle Interno

CSCT-CM 01

01

5

Secretário de Apoio Legislativo

CSCT-CM 01

01

6

Secretário Especial de Apoio à Cultura

CSCT-CM 01

01

7

Secretário de Comunicação

CSCT-CM 01

01

8

Consultor Técnico-Jurídico

CSCT-CM 01

01

9

Supervisor de Debates Legislativos

CSCT-CM 01

01

10

Supervisor de Cerimonial

CSCT-CM 01

01

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.