AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1014 DE 23/07/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria no Recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, o Espaço da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Espaço da Justiça e Cidadania tem o intuito de proporcionar a Comunidade um acesso rápido de forma cômoda e moderna a diversos serviços através de Parcerias.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cuiabá tem como Parceiros:
I – Associação Mato-Grossense Amor-Exigente - AMAE;
II - Superintendência Regional do Trabalho;
III - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – POLITEC;
V - PROCON Municipal de Cuiabá;
VI – SEBRAE - MT;
VII - Multi Cabo Televisão Ltda.;
VIII - Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
IX - Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Projeto Casa da Justiça e Cidadania):
TJ-MT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso; TRT-MT Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região; TRE-MT Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; Justiça Federal Seção Judiciária de Mato Grosso; MPE – Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; OAB – Ordem dos Advogados Seccional de Mato Grosso; AMAM – Associação Mato-Grossense dos Magistrados; SETECS – Secretaria do Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social do Governo do Estado; UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso; UNIC – Universidade de Cuiabá; UNIVAG – Universidade de Várzea Grande; UNEMAT – Universidade Estadual de Mato Grosso; Polícia Militar; JSM – Junta de Serviço Militar (alistamento) e SINE – Recepção de Seguro Desemprego.
Art. 3º O Espaço da Justiça e Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá está subordinado diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá e seus Parceiros fornecerão os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cuiabá fica autorizada a firmar outras Parcerias, Convênios com outros Poderes, Entidades de Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes da Criação e manutenção do Espaço da Justiça e Cidadania no Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária própria.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 14, de 4 de agosto de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.