RESOLUÇÃO Nº 10, DE 15 DE JULHO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1014 DE 23/07/2010

 

CRIA O ESPAÇO DA JUSTIÇA E CIDADANIA NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Cria no Recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, o Espaço da Justiça e Cidadania.

 

Art. 2º Espaço da Justiça e Cidadania tem o intuito de proporcionar a Comunidade um acesso rápido de forma cômoda e moderna a diversos serviços através de Parcerias.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cuiabá tem como Parceiros:

 

I – Associação Mato-Grossense Amor-Exigente - AMAE;

 

II - Superintendência Regional do Trabalho;

 

III - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

 

IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – POLITEC;

 

V - PROCON Municipal de Cuiabá;

 

VI – SEBRAE - MT;

 

VII - Multi Cabo Televisão Ltda.;

 

VIII - Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

 

IX - Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Projeto Casa da Justiça e Cidadania):

 

TJ-MT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso; TRT-MT Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região; TRE-MT Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; Justiça Federal Seção Judiciária de Mato Grosso; MPE – Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; OAB – Ordem dos Advogados Seccional de Mato Grosso; AMAM – Associação Mato-Grossense dos Magistrados; SETECS – Secretaria do Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social do Governo do Estado; UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso; UNIC – Universidade de Cuiabá; UNIVAG – Universidade de Várzea Grande; UNEMAT – Universidade Estadual de Mato Grosso;  Polícia Militar;  JSM – Junta de Serviço Militar (alistamento) e SINE – Recepção de Seguro Desemprego.

 

Art. 3º O Espaço da Justiça e Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá está subordinado diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá e seus Parceiros fornecerão os meios necessários ao seu funcionamento.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cuiabá fica autorizada a firmar outras Parcerias, Convênios com outros Poderes, Entidades de Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Criação e manutenção do Espaço da Justiça e Cidadania no Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária própria.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 14, de 4 de agosto de 2009.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de julho de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.