AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1897 DE 29/04/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual a ser realizada por vídeo
conferência, via plataforma digital, de forma remota pela internet, para uso no
período de estado de emergência em razão do Coronavírus e em quaisquer
situações consideradas extraordinárias, que inviabilize a realização das
sessões presenciais, conforme determinadas no Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º As sessões virtuais serão
realizadas em caráter ordinário todas as quintas feiras, às 9h, sem necessidade
de pré-convocação, enquanto durar o estado de
emergência em razão da Pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da sessão deverá
ser incluída no portal oficial da Câmara e a íntegra dos projetos
disponibilizada aos Vereadores por meio eletrônico, juntamente com a pauta.
§ 1º A pauta da sessão virtual será
definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e informada aos
Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º As sessões virtuais deverão ser
gravadas e armazenadas digitalmente em áudio e vídeo para arquivo e
transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais
oficiais.” (NR)
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6º As sessões virtuais
funcionarão da seguinte forma:
I – em razão da estabilidade da conexão remota
terão, no máximo, 2 (duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério
do Presidente, por decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer
Vereador;
II – o tempo de duração das Sessões Virtuais serão
divididos nas fases do Pequeno Expediente (com 10 minutos), Tribuna Livre (com
10 minutos), Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos);
§ 1º O quórum para início da sessão
será de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, presentes em
conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez) minutos para
a composição do quórum;
§ 2º O tempo de suspensão não contará
como parte da duração das fases da sessão;
§ 3º Na falta de oradores inscritos,
por decisão do Colégio de Líderes ou da maioria absoluta dos membros da Câmara
em consulta provocada pelo Presidente, qualquer das fases da Sessão poderá ser
suprimida, desde que garantido o protocolo das proposições, não sendo possível
a supressão da Ordem do Dia, exceto por obstrução parlamentar legítima, nos
termos do Regimento Interno.” (NR)
Art. 4º Acrescenta o art. 6º-A da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6º-A As sessões virtuais serão
compostas das seguintes fases:
I – Pequeno Expediente: terá a duração
máxima de 10 (dez) minutos, destinada para a apresentação pelos Vereadores de
suas proposições por meio eletrônico à Mesa Diretora que serão recebidas e
processadas pela Secretaria de Apoio Legislativo e posteriormente convertidas
em processo físico para tramitação, sendo observado o protocolo no dia e hora programado para a sessão, sem previsão de
inscrição de oradores para uso da palavra nesta fase.
Parágrafo único. Durante o Pequeno
Expediente será feita a leitura de atas das sessões anteriores para deliberação
e informado pelo Primeiro Secretário todo o registro de comunicações oficiais
nos termos regimentais e recebida pela Primeira Secretaria a inscrição de
oradores para o Grande Expediente.
II – Tribuna Livre: terá a duração máxima de 10
(dez), que minutos, que poderão ser divididos entre dois oradores e, observada
as disposições especiais desta Resolução, obedecerá às demais normas do artigo
119 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os participantes da
sociedade civil na Tribuna Livre deverão estar remotamente conectados na
sessão, com internet própria e o Vereador autor do convite será responsável por
informar antecipadamente o endereço de e-mail ou whatsapp
do participante para viabilizar a conexão dele ou dela, sendo vedado a estes o
compartilhamento do link com terceiros.
III – Grande Expediente: terá a duração de 30
(trinta) minutos, com participação de, no máximo, 10 (dez) oradores, com tema
livre e tempo de 3 minutos cada um, sem apartes, e inscrição prévia junto à
Mesa Diretora.
Parágrafo único. O orador inscrito,
mediante ajuste com outro orador poderá ceder seu tempo, ou inverter a ordem de
fala com outro que esteja inscrito em ordem antecedente ou, ainda, desistir de
sua inscrição.
IV – Ordem do Dia: Fase destinada à deliberação de
proposições, que terá a duração máxima de 70 (setenta) minutos, podendo ser
prorrogável em caso de necessidade de ultimar as votações das matérias da
pauta.
§ 1º Durante a Ordem do Dia os
Vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e mais 2
(dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do artigo 174 do
Regimento Interno quanto ao encerramento da discussão.
§ 2º Devido ao caráter ordinário das
sessões virtuais, as matérias serão votadas conforme dispõe o art. 126 do
Regimento Interno.
§ 3º Os Vereadores votarão de forma
verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º Secretário e
proclamado pelo Presidente.
§ 4º Após a votação o Vereador poderá
justificar o voto pelo tempo de 1 (um) minuto.
§ 5º Havendo necessidade de
apreciação em regime de urgência especial o procedimento adotado será o
previsto no art. 7º da Resolução nº 010 de 26 de março de 2020.” (AC)
Art. 5º Acrescenta o art. 6º-B da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 6º-B Deverão ser observadas as
seguintes regras quanto ao desenvolvimento e disciplina dos trabalhos das
sessões virtuais:
I – durante a Ordem do Dia as questões de ordem se
limitarão à matéria a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não
indicarem qual dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de
dúvida;
II – para o bom ordenamento dos trabalhos as
questões de esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a
dúvidas quanto ao procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas
o Presidente poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a
orientação fornecida;
III – a fala dos Vereadores não estará sujeita a
apartes e o Presidente interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a
fim de assegurar a ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das
discussões;
IV – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os
trabalhos, informar o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os
termos das deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes;
V – após a votação e encerradas as falas dos Vereadores o Presidente declarará encerrada a sessão.” (AC).
Art. 6º Altera a redação do artigo 10 e revoga o art. 11 da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10 Durante a vigência desta
Resolução as atividades de natureza legislativa serão realizadas de forma a
privilegiar o teletrabalho e reuniões por meio de videoconferência, sendo
suspensas, enquanto a Mesa Diretora entender relevante para assegurar a
proteção à vida e incolumidade das pessoas, a realização presencial de sessões
solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões
permanentes, temporárias e de inquérito em andamento.
Parágrafo único. As reuniões de comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser realizadas por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão e sua realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos, que voltam a fluir à partir da publicação desta Resolução.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.