represtinada pela resolução nº 14/2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1897 DE 29/04/2020

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 010, DE 26 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI A SESSÃO VIRTUAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual a ser realizada por vídeo conferência, via plataforma digital, de forma remota pela internet, para uso no período de estado de emergência em razão do Coronavírus e em quaisquer situações consideradas extraordinárias, que inviabilize a realização das sessões presenciais, conforme determinadas no Regimento Interno.” (NR)

 

Art. 2º Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 2º As sessões virtuais serão realizadas em caráter ordinário todas as quintas feiras, às 9h, sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o estado de emergência em razão da Pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara e a íntegra dos projetos disponibilizada aos Vereadores por meio eletrônico, juntamente com a pauta.

 

§ 1º A pauta da sessão virtual será definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e informada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2º As sessões virtuais deverão ser gravadas e armazenadas digitalmente em áudio e vídeo para arquivo e transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais oficiais.” (NR)

 

Art. 3º Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 6º As sessões virtuais funcionarão da seguinte forma:

 

I – em razão da estabilidade da conexão remota terão, no máximo, 2 (duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério do Presidente, por decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer Vereador;

 

II – o tempo de duração das Sessões Virtuais serão divididos nas fases do Pequeno Expediente (com 10 minutos), Tribuna Livre (com 10 minutos), Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos);

 

§ 1º O quórum para início da sessão será de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, presentes em conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez) minutos para a composição do quórum;

 

§ 2º O tempo de suspensão não contará como parte da duração das fases da sessão;

 

§ 3º Na falta de oradores inscritos, por decisão do Colégio de Líderes ou da maioria absoluta dos membros da Câmara em consulta provocada pelo Presidente, qualquer das fases da Sessão poderá ser suprimida, desde que garantido o protocolo das proposições, não sendo possível a supressão da Ordem do Dia, exceto por obstrução parlamentar legítima, nos termos do Regimento Interno.” (NR)

 

Art. 4º Acrescenta o art. 6º-A da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 6º-A As sessões virtuais serão compostas das seguintes fases:

 

I Pequeno Expediente: terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, destinada para a apresentação pelos Vereadores de suas proposições por meio eletrônico à Mesa Diretora que serão recebidas e processadas pela Secretaria de Apoio Legislativo e posteriormente convertidas em processo físico para tramitação, sendo observado o protocolo no dia e hora programado para a sessão, sem previsão de inscrição de oradores para uso da palavra nesta fase.

 

Parágrafo único. Durante o Pequeno Expediente será feita a leitura de atas das sessões anteriores para deliberação e informado pelo Primeiro Secretário todo o registro de comunicações oficiais nos termos regimentais e recebida pela Primeira Secretaria a inscrição de oradores para o Grande Expediente.

 

II – Tribuna Livre: terá a duração máxima de 10 (dez), que minutos, que poderão ser divididos entre dois oradores e, observada as disposições especiais desta Resolução, obedecerá às demais normas do artigo 119 do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Os participantes da sociedade civil na Tribuna Livre deverão estar remotamente conectados na sessão, com internet própria e o Vereador autor do convite será responsável por informar antecipadamente o endereço de e-mail ou whatsapp do participante para viabilizar a conexão dele ou dela, sendo vedado a estes o compartilhamento do link com terceiros.

 

III – Grande Expediente: terá a duração de 30 (trinta) minutos, com participação de, no máximo, 10 (dez) oradores, com tema livre e tempo de 3 minutos cada um, sem apartes, e inscrição prévia junto à Mesa Diretora.

 

Parágrafo único. O orador inscrito, mediante ajuste com outro orador poderá ceder seu tempo, ou inverter a ordem de fala com outro que esteja inscrito em ordem antecedente ou, ainda, desistir de sua inscrição.

 

IV – Ordem do Dia: Fase destinada à deliberação de proposições, que terá a duração máxima de 70 (setenta) minutos, podendo ser prorrogável em caso de necessidade de ultimar as votações das matérias da pauta.

 

§ 1º Durante a Ordem do Dia os Vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e mais 2 (dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do artigo 174 do Regimento Interno quanto ao encerramento da discussão.

 

§ 2º Devido ao caráter ordinário das sessões virtuais, as matérias serão votadas conforme dispõe o art. 126 do Regimento Interno.

 

§ 3º Os Vereadores votarão de forma verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º Secretário e proclamado pelo Presidente.

 

§ 4º Após a votação o Vereador poderá justificar o voto pelo tempo de 1 (um) minuto.

 

§ 5º Havendo necessidade de apreciação em regime de urgência especial o procedimento adotado será o previsto no art. 7º da Resolução nº 010 de 26 de março de 2020.” (AC)

 

Art. 5º Acrescenta o art. 6º-B da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-B Deverão ser observadas as seguintes regras quanto ao desenvolvimento e disciplina dos trabalhos das sessões virtuais:

 

I – durante a Ordem do Dia as questões de ordem se limitarão à matéria a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não indicarem qual dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de dúvida;

 

II – para o bom ordenamento dos trabalhos as questões de esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a dúvidas quanto ao procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas o Presidente poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a orientação fornecida;

 

III – a fala dos Vereadores não estará sujeita a apartes e o Presidente interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a fim de assegurar a ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das discussões;

 

IV – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os trabalhos, informar o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os termos das deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes;

 

V – após a votação e encerradas as falas dos Vereadores o Presidente declarará encerrada a sessão.” (AC).

 

Art. 6º Altera a redação do artigo 10 e revoga o art. 11 da Resolução nº 10, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 10 Durante a vigência desta Resolução as atividades de natureza legislativa serão realizadas de forma a privilegiar o teletrabalho e reuniões por meio de videoconferência, sendo suspensas, enquanto a Mesa Diretora entender relevante para assegurar a proteção à vida e incolumidade das pessoas, a realização presencial de sessões solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões permanentes, temporárias e de inquérito em andamento.

 

Parágrafo único. As reuniões de comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser realizadas por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão e sua realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos, que voltam a fluir à partir da publicação desta Resolução.” (NR)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.