RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ANEXOS II – B E III – C DA RESOLUÇÃO Nº 013 DE 11 DE     DEZEMBRO DE 2008 QUE TRATA DO PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Anexos II-B e III-C da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte Redação:

 

ANEXO II – B

Pessoal de Provimento em Comissão

Cargos de Natureza Especial

 

Nº de Ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

01

Coordenador de Cerimonial

CNE – CM 01

01

02

Coordenador do PAC e do Orçamento Participativo

CNE – CM 01

01

03

Coordenador Legislativo das Comissões

CNE – CM 01

03

04

Coordenador do Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE – CM 01

01

05

Coordenador do Núcleo de Reg. Debates Legislativos

CNE – CM 01

01

06

Ouvidor Geral

CNE – CM 01

01

07

Diretor de Tecnologia da Informação

CNE – CM 01

01

08

Chefe do Núcleo de Pessoal

CNE – CM 02

01

09

Chefe de Tecnologia da Informação

CNE – CM 02

02

10

Chefe do Núcleo Assistencial

CNE – CM 02

01

11

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

CNE – CM 02

01

12

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

CNE – CM 02

01

13

Chefe do Núcleo de Comunicação e Informação

CNE – CM 02

01

14

Chefe do Núcleo de Tesouraria

CNE – CM 02

01

15

Chefe do Núcleo de Controle Interno

CNE – CM 02

01

16

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE – CM 02

04

17

Assessor Técnico Jurídico

CNE – CM 02

06

18

Assessor Técnico em Contabilidade

CNE – CM 02

01

19

Assessor Técnico em Recursos Humanos

CNE – CM 02

02

20

Assessor de Segurança da Presidência

CNE – CM 02

04

21

Assessor Técnico de Auditoria

CNE – CM 02

03

22

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE – CM 02

03

23

Coordenador Geral da Escola do Legislativo

CNE – CM 02

01

24

Chefe do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE – CM 03

01

25

Analista de Controle Interno

CNE – CM 03

04

26

Assessor de Tecnologia da Informação

CNE – CM 03

04

27

Assessor de Coordenação Pedagógica

CNE – CM 03

01

28

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE – CM 03

04

29

Assessor de Imprensa

CNE – CM 03

06

30

Assessor de Informática

CNE – CM 03

06

31

Assessor Adjunto

CNE – CM 04

08

32

Assessor do Núcleo de Serviços Gerais

CNE – CM 04

06

33

Assessor Assistente Especial

CNE – CM 04

09

34

Assessor Repórter Fotográfico

CNE – CM 04

02

35

Assessor de Recepção do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE – CM 04

07

36

Assessor Secretário

CNE – CM 04

08

37

Assistente de Tecnologia da Informação

CNE – CM 04

06

                

ANEXO III – C

Pessoal de Provimento em Comissão

Cargos Temporários da Mesa Diretora

 

Nº de Ordem

Denominação do Cargo

Símbolo

Quantidade

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CTMD-CM 01

01

02

Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 01

01

03

Assessor Jurídico de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 02

01

04

Assessor de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 03

01

05

Secretário de Gabinete da Presidência

CTMD-CM 03

02

06

Secretário de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 04

01

07

Assessor de Transporte da Presidência

CTMD-CM 05

02

08

Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência

CTMD-CM 02

01

09

Assessor Especial da 2ª Vice Presidência

CTMD-CM 04

02

10

Assessor Especial da 1ª Secretaria

CTMD-CM 02

02

11

Assessor Especial da 2ª Secretaria

CTMD-CM 04

01

 

Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.

 

Art. 3º Esta alteração da Resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 03 de fevereiro de 2011.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.