A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá o CAPITULO I-A, e artigos 130-A a 130-D no TÍTULO IV, disciplinando as Audiências Públicas da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
Art. 130-A As audiências públicas são
reuniões patrocinadas pela Câmara com a participação da sociedade civil
organizada, para debater assuntos de interesses do município.
Parágrafo único. As audiências
públicas deste capítulo não se confundem com a audiência pública de comissão
(art.43), nem tampouco com a modalidade regimental de Sessão especial (art.111,
V).
Art. 130-B A audiência pública poderá
ser requisitada por qualquer Vereador através de Requerimento, que deverá ser
aprovado por maioria de votos em sessão plenária.
§ 1º A reunião de que trata o caput
deste artigo poderá ser realizada dentro do recinto plenário.
§ 2º A audiência pública, após sua
aprovação, poderá ser realizada desde que esteja presente o autor da
proposição, sendo facultada a possibilidade de que este dirija os trabalhos na
ausência do Presidente ou com a sua anuência.
§ 3º A audiência pública não se
confunde com qualquer sessão da Câmara e não necessita de quorum
mínimo para sua realização.
Art. 130-C Poderão usar da palavra na
Audiência Pública até 6 (seis) Vereadores inscritos por 10 (dez) minutos cada
um e, no máximo 12 (doze) convidados, com um tempo total para estes de 120
(cento e vinte) minutos, podendo este tempo ser fracionado da forma como
determine o Presidente dos Trabalhos.
Parágrafo único. A duração máxima
década Audiência Pública não poderá ultrapassar a três horas e vinte minutos.
Art. 130-D As audiências Públicas poderão
ser realizadas em qualquer dia da semana em que não haja Sessão Ordinária ou
Especial, com horário a ser definido pelo Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 22 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.