A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do art. 218 do Regimento interno da Câmara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 218 A denominação das dependências ou edificações da Câmara Municipal far-se-á mediante a escolha de nomes de brasileiros que tenham prestado relevantes serviços ao município de Cuiabá”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.