AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1232 DE 07/11/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Artigo 2º da Resolução nº 4, de 23 de agosto de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
................................................................................................
§ 2º Os parlamentares que manifestarem o interesse deverão solicitar sua adesão junto a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo que terão seus nomes publicados na Gazeta Municipal por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.