RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1232 DE 07/11/2017

 

ALTERA § 2º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 2º da Resolução nº 4, de 23 de agosto de 2016, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º ....................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 2º Os parlamentares que manifestarem o interesse deverão solicitar sua adesão junto a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo que terão seus nomes publicados na Gazeta Municipal por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT”. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.