Resolução nº 15, DE 04 DE agosto de 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 964 DE 07 DE AGOSTO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 37 E AOS ANEXOS I – A E II – B DA RESOLUÇÃO Nº 013 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE TRATA DO PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber, que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34, I, alínea r do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 37 e os Anexos I – A e II – B da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 A Auditoria de Controle Interno criada na Estrutura Básica da Câmara será exercida por um servidor de provimento efetivo, titular do cargo de Analista Legislativo, ou por um de natureza comissionado que exercerá as funções de Auditor de Controle Interno.” (NR)

 

ANEXO I – A

 

Nº de Ordem

Denominação de cargo

Símbolo

Quantidade

01

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM 01

01

02

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM 01

01

03

Secretário de Comunicação

CSC-CM 01

01

04

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM 01

01

05

Secretário de Gestão Financeira

CSC-CM 01

01

06

Secretário Especial de Apoio a Cultura e Resgate Histórico

CSC-CM 01

01

07

Consultor Técnico - Jurídico

CSC-CM 01

01

08

Auditor de Controle Interno

CSC-CM 01

01

 

ANEXO II – B

 PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

 Nº de Ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

01

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM 01

01

02

Assessor de Licitação

CNE-CM 01

01

03

Coordenador do PAC e do Orçamento Participativo

CNE-CM 01

01

04

Chefe Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM 01

01

05

Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos

CNE-CM 01

01

06

Chefe do Núcleo de Pessoal

CNE-CM 02

01

07

Chefe do Núcleo Assistencial

CNE-CM 02

01

08

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

CNE-CM 02

01

09

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

CNE-CM 02

01

10

Chefe Núcleo Comunicação e Informação

CNE-CM 02

01

11

Chefe do Núcleo de Tesouraria

CNE-CM 02

01

12

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE-CM 02

01

13

Assessor Técnico Jurídico

CNE-CM 02

07

14

Assessor Técnico em Contabilidade

CNE-CM 02

01

15

Assessor Técnico em Recursos Humanos

CNE-CM 02

01

16

Assessor de Segurança da Presidência

CNE-CM 02

01

17

Coordenador Geral da Escola do Legislativo

CNE-CM 02

01

18

Chefe do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE-CM 03

01

19

Assessor de Coordenação Pedagógica

CNE-CM 03

01

20

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE-CM 03

04

21

Assessor de Imprensa

CNE-CM 03

03

22

Assessor de Informática

CNE-CM 03

02

23

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE-CM 04

01

24

Assessor Adjunto

CNE-CM 04

03

25

Assessor do Núcleo de Serviços Gerais

CNE-CM 04

02

26

Assessor Assistente Especial

CNE-CM 04

05

27

Assessor Repórter Fotográfico

CNE-CM 04

02

28

Assessor de Recepção do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE-CM 04

08

 

Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.

 

Art. 3º Esta alteração da resolução n° 13 de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor a partir de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal, Moreira Cabral, em 04 de Agosto de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.