Resolução nº 16, DE 11 DE agosto DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 965 DE 14/08/2009

 

ACRESCENTA INCISOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII a XV ao parágrafo único do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:

 

“Art. 40 ............................................................................................

 

Parágrafo único. ..............................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

VII - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

VIII - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

IX - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

 

X - estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, pesquisas, investigações científicas, conferências, exposições, palestras ou seminários;

 

XI - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional e da sociedade civil, para a elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a medida dilatação de prazos;

 

XII – instituir grupos de trabalho interinstitucionais para estudo de problemas coletivos e definição de soluções, ações e políticas públicas voltadas à superação destes problemas, em sua área de atuação;

 

XIII - dar parecer, podendo apresentar substitutivos ou emendas;

 

XIV - elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade ou decorrentes de indicação da Câmara;

 

XV - indicar o representante da Câmara no Conselho Municipal referente à sua área de competência”. (AC)

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de agosto de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.