Resolução nº 17, DE 11 DE agosto DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 965 DE 14/08/2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada e acrescentada a redação do § 2º do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 3º ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º Durante a realização das sessões é vedado fumar e utilizar telefone celular no recinto do Plenário.(NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de agosto de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.