REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 8, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis ao serviço público da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A baixa patrimonial a que se refere o art. 1º é relativa aos bens que sofreram depreciação, conforme apurado pela Comissão de Inventário patrimonial, designada pela Portaria nº57/2008, de 01/09/2008 e que somaram um montante de R$39.536,57 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos).

 

Art. 3º A baixa patrimonial autorizada por esta Resolução inclui a adoção de todas as medidas necessárias para a consecução do seu objetivo como alienação, incineração, transformação, destruição total ou doação por meio do Poder Executivo para o qual deverão ser enviados os referidos bens.

 

Art. 4º Os bens considerados inservíveis para os fins desta Resolução são aqueles descritos pela Comissão de Inventário mencionada no art 2º e cujo parecer com a relação deles é parte integrante desta Resolução, no Anexo de Termo de Baixa de Bens.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 30 de Dezembro de 2008.

 

 VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.