AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1639 DE 06/06/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, no item que trata das atribuições do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete Parlamentar”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Responsabilizar-se pelo controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar; cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em agendas externas e viagens, quando solicitado.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.