AUTOR: PROF. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1433, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 23 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á nova eleição desta para os dois anos subsequentes na primeira terça-feira após a realização do primeiro turno das eleições gerais, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte (NR).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, em 18 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.