RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1044 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitando o limite máximo de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que não poderá ser ultrapassado.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

           

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 03 de fevereiro de 2011.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.