AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1044 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitando o limite máximo de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que não poderá ser ultrapassado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 03 de fevereiro de 2011.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE