RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL KALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 381 DE 16 DE MAIO DE 2014.

 

ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE MARÇO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Resolução nº 2, de 15 de março de 2012, que passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

§ 4º Se o agraciado pela Ordem do Mérito Legislativo não for natural da cidade de Cuiabá-MT, poderá receber em seu lugar o título de Cidadão Cuiabano. (AC)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.