AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1236, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 190 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190 Recebidos
do Prefeito os Projetos de Lei relativos às matérias referidas no art. 104 da
Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara Municipal dará conhecimento
aos vereadores e determinará a sua imediata distribuição à Comissão de
Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. (NR)
§ 1º Ato contínuo à distribuição, o Presidente da
Câmara Municipal fará publicar o calendário de tramitação do Projeto,
estabelecendo os prazos para:
I- apresentação
de emendas pelos vereadores;
II- realização
de audiências públicas, sob à coordenação da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução Orçamentária;
III-
apresentação de parecer pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária sobre o Projeto e as Emendas; (AC)
§ 2º exarado
o parecer pela Comissão, a matéria será incluída como item único na Ordem do
Dia da primeira sessão subseqüente desimpedida. (AC)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, no que couber, aos projetos de leis de natureza orçamentária em tramitação.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 190 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 30
de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.