RESOLUÇÃO Nº 4, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 991 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

VIDE RESOLUÇÃO 014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), que não poderá ser ultrapassado.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de fevereiro de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.