AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou, e nos termos do Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o inciso V, e a alínea ‘a’ do Art. 5º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de fevereiro de 2011.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE