RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

REVOGA O INCISO V E ALÍNEA ‘A’ DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO n° 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou, e nos termos do Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso V, e a alínea ‘a’ do Art. 5º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

           

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de fevereiro de 2011.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.