AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o §1º do Art. 2º da Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.