O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a reação do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, aditado pela Resolução nº 10/95 e alterado pela Resolução nº 33, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:
“V – Especiais: a serem realizadas apenas uma
vez por semana, às quartas ou sextas-feiras, conforme a solicitação do
Vereador, a partir das 09:00 horas, dentro ou fora do recinto da Câmara
Municipal de Cuiabá, compostas de leitura de Requerimento pelo 1º Secretário e
uso da tribuna, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.