RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 41 E O ARTIGO 51B DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidenta, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do artigo 41 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 ....................................................................................

 

I - ..........................................................................................

 

..............................................................................................

 

VIII – Comissão do Patrimônio Hídrico.” (NR)

 

Art. 2º Fica Alterado o artigo 51-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51-B Compete a Comissão do Patrimônio Hídrico.“ (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 04 de outubro de 2006.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.