AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 843 DE 11/05/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 As Comissões Parlamentares de Inquérito serão instituídas, mediante requerimento assinado por um terço dos vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste regimento. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de maio de 2007, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.