RESOLUÇÃO Nº 8 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006

 

ACREsCENTA O INCISO VI AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 154 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:

 

“Art. 154........................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

I – ................................................................................................

 

......................................................................................................

 

VI – Suspensão dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (AC)”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 22 De Novembro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 22 de novembro de 2006.

 

Vereadora CHICA NUNES

Presidenta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.