LEI
COMPLEMENTAR Nº 109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 665 DE 29/12/2003
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 043/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar
nº 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Cuiabá,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 362..................................................................................................
................................................................................................................
IV –...........................................................................................................
................................................................................................................
g) a atividade de
taxista;
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VII –..........................................................................................................
................................................................................................................
h) a atividade de taxista;
................................................................................................................
X –............................................................................................................
................................................................................................................
j) a atividade de
taxista;
XI
– DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;
a) os veículos de
aluguel a taxímetro;
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2.003.