LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 743 de 17/06/2005

 

Acrescenta § 4º ao artigo 193 da lei complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 193 da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003.

 

Art. 193 .........................................................................................

 

§ 4º Os Servidores que adquiriram estabilidade financeira na vigência da lei de que trata o caput deste artigo perceberão o seu vencimento e 100% (cem por cento) do DAS ou Função Gratificada correspondente.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 14 de Junho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.