AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 743 de 17/06/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 193 da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003.
“Art. 193
.........................................................................................
§ 4º Os Servidores que adquiriram
estabilidade financeira na vigência da lei de que trata o caput deste artigo
perceberão o seu vencimento e 100% (cem por cento) do DAS ou Função Gratificada
correspondente.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 14 de Junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.