LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE Dezembro DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/05

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelo artigo 1°, da Lei Complementar nº 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, a sucessão em caso de vaga, a Coordenação de Políticas Especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes”.

 

Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pela Lei Complementar n° 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades”:

 

I - Direção Superior:

 

a) Vice Prefeito.

 

II - Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

III - Execução Programática:

 

a) Diretoria de Políticas Especiais;

 

IV - Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira

 

Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos.

 

ANEXO IV

GABINETE DO VICE PREFEITO

 

CARGO

 SÍMBOLO

 VAGAS

01

Assessor

DAS-3

03

02

Coordenador

DAS-4

01

03

Diretor de Políticas Especiais

DAS-3

01

04

Assistente de Gabinete

DAS-4

01

05

Gerente

DAS-6

06

06

Secretário do Vice Prefeito

DAS-4

01

07

Motorista do Vice Prefeito

DAS-6

01

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de Dezembro de 2005

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.