AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/05
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelo artigo 1°, da Lei Complementar nº 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, a sucessão em caso de vaga, a Coordenação de Políticas Especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes”.
Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pela Lei Complementar n° 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades”:
I - Direção Superior:
a) Vice Prefeito.
II - Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III - Execução Programática:
a) Diretoria de Políticas Especiais;
IV - Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira
Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos.
ANEXO IV
GABINETE DO VICE PREFEITO
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
01 |
Assessor |
DAS-3 |
03 |
02 |
Coordenador |
DAS-4 |
01 |
03 |
Diretor de Políticas Especiais |
DAS-3 |
01 |
04 |
Assistente de Gabinete |
DAS-4 |
01 |
05 |
Gerente |
DAS-6 |
06 |
06 |
Secretário do Vice Prefeito |
DAS-4 |
01 |
07 |
Motorista do Vice Prefeito |
DAS-6 |
01 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de Dezembro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.