AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 819 DE 24/11/2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Complementar n.º 094/2003 que consolida as leis municipais da saúde, que passa a vigorar da seguinte forma.
“Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, é o órgão de decisão colegiada responsável pela formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política municipal de saúde, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Saúde, tendo como competências: (NR)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.