REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 234 DE 30/12/94

  

ALTERA ALÍQUOTA E ACRESCENTA ITEM NA TABELA 1, ANEXA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/90, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 010/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela I, anexa ao Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações no item 14 e acrescentado o item 15:

 

TABELA I

 

item

IMPOSTO SOBRE QUALQUER ALÍQUOTA SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

FIXA MENSAL (% MOV. ECON.)

14

AGENTES LÓTERICOS CREDENCIADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3%

15

demais serviços não especificados acima

5%

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.