AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado o Parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar No 154 de 28 de março de 2007 em §1º e, acrescenta o § 2º e o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 8º ........................................................................................................................
“§ 1º São etapas para realização do concurso prevista no caput do art. 8º:
I - prova de conhecimento geral e específico: de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório;
II - avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório;
III - prova de capacidade física: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo estes últimos eliminados do concurso. A prova consistirá de um conjunto de testes físicos cujo objetivo é comprovar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades necessárias ao bom desempenho do cargo, sendo obrigatória à apresentação de atestado médico específico para realização do exame, no dia designado para a realização dos testes físicos. Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos classificados no concurso;
IV - avaliação psicológica: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados, sendo estes últimos eliminados do concurso. Consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física;
V – após a nomeação o candidato será submetido à avaliação médica que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo. A avaliação será constituída de exames biométrico, médicos e laboratoriais, que serão solicitados por junta médica oficial. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo este último impedido de tomar posse.” (NR)
“§ 2º É requisito para ingresso em cargo de carreira instrumental a comprovação de habilitação, conforme definido no edital do concurso público, em:
I - curso ou programa de graduação em nível superior, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para o cargo de Executivo Municipal; ou
II - curso em nível de escolaridade do segundo grau, para o emprego de Agente Municipal.” (AC)
“§ 3º O edital definirá para quais cargos será necessária a etapa de capacidade física, conforme a especificidade de cada cargo da carreira instrumental.” (AC)
Art. 2º Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Complementar 154 de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Cargos Atuais |
Fundamento legal |
Novo Cargo |
Administrador |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Executivo Municipal |
Administrador de Bancos de Dados |
Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 |
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Administrador de Dados |
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Administrador de Rede |
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Analista de Negócio |
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Analista de Processo |
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Analista de Sistemas |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
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Arquiteto |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
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Arte Educadora |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Assistente Social |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Assistente Técnico Especializado (Ns) |
Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Bibliotecário |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Contador |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Economista |
||
Engenheiro |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Engenheiro Agrônomo |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Engenheiro Civil |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 |
|
Engenheiro de Rede |
Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 |
|
Engenheiro do Transporte |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 |
|
Eng. Seg. Trabalho |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Engenheiro de Tráfego |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Engenheiro de Sistema |
Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 |
|
Engenheiro Eletricista |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Engenheiro Eletrônico |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Engenheiro Florestal |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Estatístico |
||
Geógrafo |
||
Gerência em Serviço de Saúde |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Jornalista |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Pedagogo |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Professor de Educação Física |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Técnico em Educação Física (Ns) |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Tecnólogo de Bovinocultura |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Tecnólogo de Saneamento Ambiental |
||
Técnico Nível Superior I |
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |
|
Técnico Nível Superior II |
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |
|
Tecnólogo I |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Cargos Atuais |
Fundamento Legal |
Novo Cargo |
Assistente de Comunicação |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Agente Municipal |
Auxiliar de Atividades Culturais |
||
Desenhista Projetista |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 |
|
Digitador (Nível Médio) |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Guarda Municipal |
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |
|
Mestre de Obras |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Monitor |
Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 |
|
Motorista (Médio) |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Oficial de Administração II |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Oficial Administrativo II |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 |
|
Oficial Técnico |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Programador |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 |
|
Recreador |
Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 |
|
Técnico Agrícola |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Técnico de Eletricidade |
Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 |
|
Técnico em Contabilidade |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Técnico em Desenho |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Técnico em Secretariado |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Técnico em Topografia |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Cargos Atuais |
Fundamento Legal |
Novo Cargo
|
Agente de Manutenção |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Agente Operacional |
Auxiliar Municipal - Em extinção |
|
Agente Operacional de Saúde |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Arquivista |
||
Ascensorista |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Auxiliar de Serviços |
Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
||
Auxiliar de Manutenção |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Auxiliar de Serviços |
Lei Complementar nº 65 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Auxiliar Operacional |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Bombeiro |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
|
Copeiro |
||
Cozinheiro |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Garçom |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Merendeira |
Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 |
|
Motorista (Fundamental) |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |
|
Músico |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Oficial Administrativo I |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |
|
Oficial de Administração I |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Recepcionista |
Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Telefonista |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Vigilante |
Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
|
Serviços Gerais |
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 |