AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 865 DE 11/10/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 154 de 28 de março de 2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Cargo/Emprego |
Atribuições |
II.1 – Executivo Municipal |
Executar as atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos. |
II.2 – Agente Municipal |
Prestar assistência técnica e administrativa à execução das atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos. Demais atividades inerentes à área de conhecimento. |
II.3 – Auxiliar Municipal |
Prestar apoio técnico e administrativo à execução das atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos. Demais atividades inerentes à área de conhecimentos. |