LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 09 DE OUTUBRO 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 865 DE 11/10/2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 154 de 28 de março de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

 

Cargo/Emprego

Atribuições

II.1 – Executivo Municipal

Executar as atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos.

II.2 – Agente Municipal

Prestar assistência técnica e administrativa à execução das atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos. Demais atividades inerentes à área de conhecimento.

II.3 – Auxiliar Municipal

Prestar apoio técnico e administrativo à execução das atividades de natureza técnica e instrumental inerentes ao Cargo/área de conhecimento subsidiando os órgãos da Administração Pública, bem como apoiar a implementação de políticas públicas e projetos. Demais atividades inerentes à área de conhecimentos.