LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008

 

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 153 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Altera a redação dos incisos II, e III do Art. 3º, da Lei Complementar nº 153, de 28 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° ........................................................................................................................

 

I - ...............................................................................................................................

 

II – nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Turismo; de Infra-Estrutura, de Trânsito e Transporte Urbano e de Saúde, os cargos da carreira de Regulação e Fiscalização.(NR)

 

III – nas Secretarias Municipais de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Educação, Agência de Habitação Popular e Secretaria de Esportes e Cidadania,  os cargos da carreira de Assistência e Desenvolvimento Social”.(NR)

 

Art. 2º Altera a redação do caput e dos incisos I, II e acrescenta o inciso IV, todos do Art. 10 da Lei Complementar no.  0153 de 28 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        

Art. 10 As equipes do Programa de Saúde da Família – PSF, serão compostas por profissionais médicos, enfermeiros, cirurgião-dentista, psicólogos, assistente social, técnico em higiene dental, auxiliar de cirurgião dentista, fisioterapeuta e técnicos e/ou auxiliares de enfermagem recrutados preferencialmente dentre os servidores da carreira de profissionais da saúde, os quais perceberão gratificação de situações especiais de trabalho – PSF incidente sobre o valor do vencimento do servidor, calculado com base nos percentuais assim definidos na categoria profissional. (NR)

 

I - médicos: 530% (quinhentos e trinta por cento), calculados sobre o valor do vencimento básico do padrão I da classe A, da tabela de 20h (vinte horas) semanais a que se refere o Anexo III, subitem III.1.1; (NR)

 

II enfermeiros e fisioterapeutas: 280% (duzentos e oitenta por cento), calculados sobre o valor do vencimento básico do padrão I da classe A, da tabela de 30h (trinta horas) semanais a que se refere o Anexo III, subitem III.2.2.; e (NR)

 

III - .............................................................................................................................

 

IVcirurgiões-dentistas: 530% (quinhentos e trinta por cento), calculados sobre o valor do vencimento básico do padrão I da Classe A, da tabela de 20 h (vinte horas) semanais a que se refere o Anexo III, subitem III. 1.1. (AC)

 

Art. 3º Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do Art. 14 da Lei Complementar no.  0153 de 28 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 .........................................................................................................................

 

Parágrafo único .............................................................................................................

 

I - ................................................................................................................................

 

IIa avaliação de desempenho satisfatória e competências específicas das classes durante o período de interstício; e”((NR)

 

Art. 4º Altera a redação do caput e § 2º do artigo 19, da Lei Complementar no  0153 de 28 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras da área Finalística da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Cuiabá, serão enquadrados, a partir da publicação desta Lei Complementar, de acordo com a correlação de que tratam os Anexos IV, V e VI, observados os requisitos de formação profissional e atribuições do cargo que exercem”. (NR)

 

“§ 1º ............................................................................................................................

 

§2º Os servidores que comprovarem titulação e cumprimento do interstício de tempo de serviço para classe subseqüente, serão enquadrados no Padrão I, atendidos os requisitos; (NR)

 

I - Para cargos de Nível Superior:

 

a) Classe A= curso de graduação de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, na área de atuação do órgão;

b) Classe B= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área de atuação do órgão;

c) Classe C= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC, mais 200 horas de curso de aperfeiçoamento na área de atuação do órgão, ou Residência em especialidade das profissões da saúde reconhecida pelo MEC, com mínimo de 1.200 horas, na área de atuação do órgão ou dois cursos de pós-graduação com mínimo de 360 horas, na área de atuação do órgão;

d) Classe D= curso de mestrado ou doutorado na área de atuação do órgão, reconhecido pelo MEC.

 

II- Para cargo de Nível Médio:

 

a) Classe A= titulação atual da classe de Nível médio ou nível médio técnico;

b) Classe B= Curso de Nível Médio, reconhecido pelo MEC, mas 200 horas de curso de aperfeiçoamento;

c) Classe C= Ensino Superior Completo, mais 200 horas de curso de aperfeiçoamento;

d) Classe D= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC.

 

III- Para cargo de Nível Fundamental:

 

a) Classe A= Ensino Fundamental;

b) Classe B= Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC;

c) Classe C= Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC mais 120 horas de cursos de aperfeiçoamento;

 

§ 7º Naqueles casos em que se exigir curso de pós-graduação ou curso de aperfeiçoamento na área de atuação do órgão, o detalhadamento das respectivas áreas de atuação será definido pelo decreto regulamentador desta Lei Complementar.”

 

Art. 5º Ficam alterados o anexo II e III da Lei Complementar 0153, de 28 de junho de 2007.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2008

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO II

Atribuições dos Cargos das Carreiras da área Finalística

 

II.1 – Carreira de Profissionais de Saúde

II.1.1. Especialista em Saúde

Executar atividades, regulamentar e fiscalizar ações e serviços destinados à proteção, à defesa, à promoção e à prevenção individual ou coletiva da saúde da população do município.

II.1.2. Agente de Saúde

Prestar assistência técnica e administrativa às atividades do Especialista em Saúde.

II.1.3. Auxiliar em Saúde

Prestar apoio administrativo às atividades dos Especialistas e Agentes de Saúde.

II.2 – Carreira de Regulação e Fiscalização

II.2.1. Especialista em Regulação e Fiscalização: Executar atividades de regulação, promoção, coordenação, controle, atenção e vigilância em saúde, execução de fiscalização nas áreas de transportes urbanos, posturas, obras, inspeção industrial, meio ambiente, trânsito e vigilância sanitária.

II.2.2. Agente de Regulação e Fiscalização

Executar atividades técnico-operacionais de regulação e fiscalização em esferas específicas de atuação nas áreas de transportes urbanos, posturas, obras, inspeção industrial, meio ambiente, trânsito e vigilância sanitária e prestar assistência técnica e administrativa as atividades do Especialista em Regulação e Fiscalização.

II.3 – carreira de Assistência e Desenvolvimento Social

II.3.1 especialista em Assistência e Desenvolvimento Social

Executar atividades de planejamento, implantação, implementação, fiscalização e avaliação dos planos, programas e projetos no âmbito das políticas sociais do Município.

 

ANEXO III

Remuneração dos Cargos das Carreiras da área Finalística

 

III.1. Cargos de Especialista em Saúde da Carreira de Profissionais de Saúde

III.1.1. Carga horária de trabalho: 20 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (20h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(20h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 3.200,00

R$ 800,00

R$ 4.000,00

III

R$ 2.917,51

R$ 729,38

R$ 3.646,89

II

R$ 2.659,96

R$ 664,99

R$ 3.324,95

I

R$ 2.425,15

R$ 606,29

R$ 3.031,43

C

IV

R$ 2.211,06

R$ 552,77

R$ 2.763,83

III

R$ 2.015,87

R$ 503,97

R$ 2.519,84

II

R$ 1.837,92

R$ 459,48

R$ 2.297,40

I

R$ 1.675,67

R$ 418,92

R$ 2.094,59

B

IV

R$ 1.527,75

R$ 381,94

R$ 1.909,68

III

R$ 1.392,88

R$ 348,22

R$ 1.741,10

II

R$ 1.269,92

R$ 317,48

R$ 1.587,40

I

R$ 1.157,82

R$ 289,45

R$ 1.447,27

A

IV

R$ 1.055,61

R$ 263,90

R$ 1.319,51

III

R$ 962,42

R$ 240,61

R$ 1.203,03

II

R$ 877,46

R$ 219,36

R$ 1.096,82

I

R$ 800,00

R$ 200,00

R$ 1.000,00

 

III.2. Cargos de: Especialista em Saúde da Carreira de Profissionais de Saúde, Especialista em Regulação e Fiscalização da Carreira de Regulação e Fiscalização e Especialista em Desenvolvimento Social da Carreira de Assistência e Desenvolvimento Social

III.2.1. Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 4.867,80

R$ 1.216,95

R$ 6.084,75

III

R$ 4.438,08

R$ 1.109,52

R$ 5.547,60

II

R$ 4.046,30

R$ 1.011,57

R$ 5.057,87

I

R$ 3.689,10

R$ 922,28

R$ 4.611,38

C

IV

R$ 3.363,44

R$ 840,86

R$ 4.204,30

III

R$ 3.066,52

R$ 766,63

R$ 3.833,15

II

R$ 2.795,82

R$ 698,95

R$ 3.494,77

I

R$ 2.549,01

R$ 637,25

R$ 3.186,26

B

IV

R$ 2.323,99

R$ 581,00

R$ 2.904,99

III

R$ 2.118,83

R$ 529,71

R$ 2.648,54

II

R$ 1.931,79

R$ 482,95

R$ 2.414,73

I

R$ 1.761,25

R$ 440,31

R$ 2.201,57

A

IV

R$ 1.605,78

R$ 401,44

R$ 2.007,22

III

R$ 1.464,02

R$ 366,01

R$ 1.830,03

II

R$ 1.334,78

R$ 333,70

R$ 1.668,48

I

R$ 1.216,95

R$ 304,24

R$ 1.521,19

 

as semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 3.660,00

R$ 915,00

R$ 4.575,00

III

R$ 3.336,90

R$ 834,23

R$ 4.171,13

II

R$ 3.042,33

R$ 760,58

R$ 3.802,91

I

R$ 2.773,76

R$ 693,44

R$ 3.467,20

C

IV

R$ 2.528,90

R$ 632,23

R$ 3.161,13

III

R$ 2.305,66

R$ 576,41

R$ 2.882,07

II

R$ 2.102,12

R$ 525,53

R$ 2.627,65

I

R$ 1.916,55

R$ 479,14

R$ 2.395,69

B

IV

R$ 1.747,36

R$ 436,84

R$ 2.184,20

III

R$ 1.593,11

R$ 398,28

R$ 1.991,38

II

R$ 1.452,47

R$ 363,12

R$ 1.815,59

I

R$ 1.324,25

R$ 331,06

R$ 1.655,31

A

IV

R$ 1.207,35

R$ 301,84

R$ 1.509,19

III

R$ 1.100,77

R$ 275,19

R$ 1.375,96

II

R$ 1.003,59

R$ 250,90

R$ 1.254,49

I

R$ 915,00

R$ 228,75

R$ 1.143,75


III.3. Cargos de: Agente de Saúde da Carreira de Proonais de Saúde

III.3.1. Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 1.596,00

R$ 399,00

R$ 1.995,00

III

R$ 1.501,42

R$ 375,36

R$ 1.876,78

II

R$ 1.412,45

R$ 353,11

R$ 1.765,57

I

R$ 1.328,75

R$ 332,19

R$ 1.660,94

C

IV

R$ 1.250,02

R$ 312,50

R$ 1.562,52

III

R$ 1.175,94

R$ 293,99

R$ 1.469,93

II

R$ 1.106,26

R$ 276,56

R$ 1.382,82

I

R$ 1.040,70

R$ 260,18

R$ 1.300,88

B

IV

R$ 979,03

R$ 244,76

R$ 1.223,79

III

R$ 921,02

R$ 230,25

R$ 1.151,27

II

R$ 866,44

R$ 216,61

R$ 1.083,05

I

R$ 815,10

R$ 203,77

R$ 1.018,87

A

IV

R$ 766,80

R$ 191,70

R$ 958,50

III

R$ 721,36

R$ 180,34

R$ 901,70

II

R$ 678,61

R$ 169,65

R$ 848,27

I

R$ 638,40

R$ 159,60

R$ 798,00


III.3.2. Carga horária de trabalho: 30 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 1.200,00

R$ 300,00

R$ 1.500,00

III

R$ 1.128,89

R$ 282,22

R$ 1.411,11

II

R$ 1.062,00

R$ 265,50

R$ 1.327,49

I

R$ 999,06

R$ 249,77

R$ 1.248,83

C

IV

R$ 939,86

R$ 234,97

R$ 1.174,83

III

R$ 884,17

R$ 221,04

R$ 1.105,21

II

R$ 831,77

R$ 207,94

R$ 1.039,72

I

R$ 782,48

R$ 195,62

R$ 978,11

B

IV

R$ 736,12

R$ 184,03

R$ 920,15

III

R$ 692,50

R$ 173,12

R$ 865,62

II

R$ 651,46

R$ 162,87

R$ 814,33

I

R$ 612,86

R$ 153,21

R$ 766,07

A

IV

R$ 576,54

R$ 144,13

R$ 720,67

III

R$ 542,38

R$ 135,59

R$ 677,97

II

R$ 510,24

R$ 127,56

R$ 637,79

I

R$ 480,00

R$ 120,00

R$ 600,00


III.4. Cargos de Auxiliar em Saúde - Em Extinção da Carreira de Profissionais de Saúde

III.4.1. Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

C

IV

R$ 1.016,75

R$ 254,19

R$ 1.270,94

III

R$ 961,82

R$ 240,46

R$ 1.202,28

II

R$ 909,86

R$ 227,47

R$ 1.137,33

I

R$ 860,71

R$ 215,18

R$ 1.075,88

B

IV

R$ 814,21

R$ 203,55

R$ 1.017,76

III

R$ 770,22

R$ 192,56

R$ 962,78

II

R$ 728,61

R$ 182,15

R$ 910,77

I

R$ 689,25

R$ 172,31

R$ 861,56

A

IV

R$ 652,02

R$ 163,00

R$ 815,02

III

R$ 616,79

R$ 154,20

R$ 770,99

II

R$ 583,47

R$ 145,87

R$ 729,34

I

R$ 551,95

R$ 137,99

R$ 689,94

 

III.4.2. Carga horária de trabalho: 30 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

C

IV

R$ 764,47

R$ 191,12

R$ 955,59

III

R$ 723,17

R$ 180,79

R$ 903,97

II

R$ 684,11

R$ 171,03

R$ 855,13

I

R$ 647,15

R$ 161,79

R$ 808,94

B

IV

R$ 612,19

R$ 153,05

R$ 765,23

III

R$ 579,12

R$ 144,78

R$ 723,89

II

R$ 547,83

R$ 136,96

R$ 684,79

I

R$ 518,23

R$ 129,56

R$ 647,79

A

IV

R$ 490,24

R$ 122,56

R$ 612,80

III

R$ 463,75

R$ 115,94

R$ 579,69

II

R$ 438,70

R$ 109,67

R$ 548,37

I

R$ 415,00

R$ 103,75

R$ 518,75