LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 06 DE MAIO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 951 DE 08/05/2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 159, DE 22 DE JUNHO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades:

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II - DECISÃO COLEGIADA:

 

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

 

III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica.

                    

IV - GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto.

 

V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Diretoria de Gestão de Pessoas;

b) Diretoria do FUNED;

c) Diretoria Administrativa e de Patrimônio;

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento.

 

VI - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Políticas Educacionais;

b) Diretoria de Infra Estrutura.

 

V - ESTRUTURA LOGÍSTICA DE ACOMPANHAMENTO:

 

a) Coordenadoria de Gestão e Legislação;

b) Coordenadoria de Política Nutricional;

c) Coordenadoria de Programas e Projetos;

d) Coordenadoria de Organização Curricular;

e) Coordenadoria de Formação;

f) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio;

g) Coordenadoria de Informática;

h) Coordenadoria de Informação e Estatística;

i) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

j) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

k) Coordenadoria de Rede Física;

l) Coordenadoria de Engenharia;

m) Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do FUNED;

n) Coordenadoria de Inspetoria e Controle Interno do FUNED;

o) Coordenadoria de Assuntos Comunitários.

 

VI - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

 

a) Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

N.º

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

01

Secretário

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Diretoria de Políticas Educacionais

DAS-03

01

04

Diretoria de Gestão de Pessoas

DAS-03

01

05

Diretoria Administrativa

DAS-03

01

06

Diretoria de Infra Estrutura

DAS-03

01

07

Diretoria do FUNED

DAS-03

01

08

Diretoria de Planejamento e Orçamento

DAS-03

01

09

Assessoria Jurídica

DAS-03

01

10

Assessoria Técnica

DAS-03

02

11

Coordenadoria de Formação

DAS-04

01

12

Coordenadoria de Gestão e Legislação

DAS-04

01

13

Coordenadoria de Programas e Projetos

DAS-04

01

14

Coordenadoria Organização Curricular

DAS-04

01

15

Coordenadoria Política Nutricional

DAS-04

01

16

Coordenadoria Assuntos Comunitários

DAS-04

01

17

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

DAS-04

01

18

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

DAS-04

01

19

Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio

DAS-04

01

20

Coordenadoria de Informática

DAS-04

01

21

Coordenadoria de Informação e Estatística

DAS-04

01

22

Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do FUNED

DAS-04

01

23

Coordenadoria de Inspetoria e Controle Interno do FUNED

DAS-04

01

24

Coordenadoria de Engenharia

DAS-04

01

25

Coordenadoria de Rede Física

DAS-04

01

26

Assistente de Gabinete

DAS-05

02

27

Gerente I

DAS-06

02