AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 951 DE 08/05/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II - DECISÃO COLEGIADA:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Técnica.
IV - GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto.
V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Diretoria de Gestão de Pessoas;
b) Diretoria do FUNED;
c) Diretoria Administrativa e de Patrimônio;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento.
VI - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Políticas Educacionais;
b) Diretoria de Infra Estrutura.
V - ESTRUTURA LOGÍSTICA DE ACOMPANHAMENTO:
a) Coordenadoria de Gestão e Legislação;
b) Coordenadoria de Política Nutricional;
c) Coordenadoria de Programas e Projetos;
d) Coordenadoria de Organização Curricular;
e) Coordenadoria de Formação;
f) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio;
g) Coordenadoria de Informática;
h) Coordenadoria de Informação e Estatística;
i) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
j) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
k) Coordenadoria de Rede Física;
l) Coordenadoria de Engenharia;
m) Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do FUNED;
n) Coordenadoria de Inspetoria e Controle Interno do FUNED;
o) Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
VI - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:
a) Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 2009.
N.º |
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
01 |
Secretário
|
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário
Adjunto |
DAS-02 |
01 |
03 |
Diretoria
de Políticas Educacionais |
DAS-03 |
01 |
04 |
Diretoria
de Gestão de Pessoas |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretoria
Administrativa |
DAS-03 |
01 |
06 |
Diretoria
de Infra Estrutura |
DAS-03 |
01 |
07 |
Diretoria
do FUNED |
DAS-03 |
01 |
08 |
Diretoria
de Planejamento e Orçamento |
DAS-03 |
01 |
09 |
Assessoria
Jurídica |
DAS-03 |
01 |
10 |
Assessoria
Técnica |
DAS-03 |
02 |
11 |
Coordenadoria
de Formação |
DAS-04 |
01 |
12 |
Coordenadoria
de Gestão e Legislação |
DAS-04 |
01 |
13 |
Coordenadoria
de Programas e Projetos |
DAS-04 |
01 |
14 |
Coordenadoria
Organização Curricular |
DAS-04 |
01 |
15 |
Coordenadoria
Política Nutricional |
DAS-04 |
01 |
16 |
Coordenadoria
Assuntos Comunitários |
DAS-04 |
01 |
17 |
Coordenadoria
de Gestão de Pessoas |
DAS-04 |
01 |
18 |
Coordenadoria
de Desenvolvimento de Pessoas |
DAS-04 |
01 |
19 |
Coordenadoria
Administrativa e de Patrimônio |
DAS-04 |
01 |
20 |
Coordenadoria
de Informática |
DAS-04 |
01 |
21 |
Coordenadoria
de Informação e Estatística |
DAS-04 |
01 |
22 |
Coordenadoria
de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do FUNED |
DAS-04 |
01 |
23 |
Coordenadoria
de Inspetoria e Controle Interno do FUNED |
DAS-04 |
01 |
24 |
Coordenadoria
de Engenharia |
DAS-04 |
01 |
25 |
Coordenadoria
de Rede Física |
DAS-04 |
01 |
26 |
Assistente
de Gabinete |
DAS-05 |
02 |
27 |
Gerente
I |
DAS-06 |
02 |